SABELLI CAPITAL
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25 de setembro de 2026

Cashback tributário: o que é e quem tem direito

Composição institucional da Sabelli Capital em tons de azul marinho, ilustrando o artigo sobre cashback tributário.

A reforma tributária ficou conhecida pelo IBS e pela CBS, os dois tributos que vão substituir PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS até 2033. Menos conhecido, mas igualmente previsto na Lei Complementar 214/2025, é o cashback tributário: um mecanismo que devolve parte do imposto pago no consumo para famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais, o CadÚnico.

O que é o cashback tributário

Diferente de uma isenção, o cashback não reduz o imposto no momento da compra. O tributo é cobrado normalmente, e uma parte dele é devolvida depois para quem tem direito. Na prática, funciona como um reembolso automático sobre a CBS e o IBS pagos em compras do dia a dia, especialmente em serviços essenciais.

O objetivo declarado do mecanismo é reduzir o peso da tributação sobre o consumo para quem tem menos renda, já que impostos sobre bens e serviços costumam pesar proporcionalmente mais no orçamento das famílias mais pobres.

100%

DEVOLUÇÃO DE CBS EM SERVIÇOS ESSENCIAIS COMO ENERGIA E GÁS

20%

DEVOLUÇÃO DE IBS COMO REGRA GERAL NAS DEMAIS COMPRAS

2027

ANO PREVISTO PARA A DEVOLUÇÃO EFETIVA LIGADA À CBS

Percentuais e prazos conforme desenho atual da Lei Complementar 214/2025, sujeitos a ajuste por regulamentação complementar. Fontes ao final deste documento.

 

Quem tem direito

O cashback é destinado a famílias inscritas e com cadastro atualizado no CadÚnico, dentro de um critério de renda per capita mensal, com referências levantadas durante a tramitação da reforma indicando um teto de meio salário mínimo por pessoa. O CPF de cada integrante da família precisa estar corretamente vinculado ao núcleo familiar cadastrado para que as compras qualificadas sejam identificadas e a devolução seja calculada.

Estimativas divulgadas durante a discussão da reforma apontam algo perto de 28,8 milhões de famílias, ou cerca de 73 milhões de pessoas, dentro do público potencialmente elegível.

Quais despesas entram no cashback

Nem toda compra gera direito à devolução. A lei separa as despesas em dois grupos, com percentuais bem diferentes entre eles. 

Categoria de despesa

CBS

IBS

Serviços essenciais (energia, água, esgoto, gás encanado, botijão até 13kg, telecomunicações)

100%

20%

Demais compras (supermercado, farmácia, comércio em geral)

20%

20%

 Serviços essenciais: a maior parte da devolução

Energia elétrica, água, esgoto, gás encanado, botijão de gás de até 13 kg e serviços de telecomunicações concentram o maior percentual de devolução, com a CBS sendo reembolsada de forma integral nesses itens segundo o desenho atual da lei. É nessa categoria que o benefício tem o efeito mais concreto no orçamento familiar, porque são contas recorrentes e difíceis de reduzir.

Demais compras: uma devolução menor

Para as demais compras, como as feitas em supermercado, farmácia e comércio em geral, a devolução prevista é menor, em torno de 20% tanto da CBS quanto do IBS. Produtos sujeitos ao Imposto Seletivo, como cigarros e bebidas alcoólicas, ficam de fora do cashback, assim como itens que já têm alíquota zero, como os da cesta básica nacional, que não geram tributo a devolver.

Quando o cashback começa a valer de verdade

O cronograma do cashback segue o mesmo calendário gradual da reforma tributária como um todo. A fase de testes, com alíquotas simbólicas de CBS e IBS, já está em curso desde 2026. A cobrança efetiva da CBS, e com ela o cashback relacionado a esse tributo, está prevista para começar em 2027. O cashback do IBS acompanha a implementação mais lenta desse imposto, com previsão de início por volta de 2029, dentro da transição que se estende até 2033.

Isso significa que, apesar de já estar na lei, o cashback tributário ainda não está em operação plena. O que existe hoje é a fase de testes e o desenho regulatório do mecanismo, não a devolução de valores reais no bolso das famílias.

O que ainda depende de regulamentação

Vários pontos operacionais do cashback dependem de normas complementares que ainda serão editadas por diferentes órgãos: as alíquotas de referência exatas de CBS e IBS dependem de resolução do Senado Federal, os prazos específicos de crédito da devolução dependem de regulamentação da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS, e a integração com concessionárias de energia, água e telecomunicações para aplicar o desconto diretamente na fatura ainda precisa ser destrinchada.

Também não está totalmente resolvida a forma como será feita a conciliação entre o titular da conta de consumo e o responsável pelo cadastro no CadÚnico, nem como a atualização cadastral das famílias será cobrada para evitar exclusão de quem tem direito ao benefício.

Enquanto essas normas não forem publicadas, vale acompanhar canais oficiais como o Comitê Gestor do IBS e a Receita Federal, e evitar decisões baseadas em valores específicos de devolução antes que a regulamentação esteja fechada.