23 de agosto de 2026
Reforma tributária: o que muda no seu bolso, na sua empresa ou no seu patrimônio

Desde 3 de agosto de 2026, empresas do regime regular não conseguem mais emitir uma nota fiscal eletrônica sem preencher os campos de IBS e CBS. O sistema rejeita automaticamente qualquer documento incompleto. A alíquota, por enquanto, é só de teste, 0,1% de IBS e 0,9% de CBS, sem efeito de cobrança real, segundo o Comitê Gestor do IBS. Mas o recado é claro: a reforma tributária deixou de ser projeto de lei e virou rotina operacional.
Passados quase três anos da aprovação da Emenda Constitucional 132/2023, o Brasil está no meio de uma transição que vai até 2033. Este artigo reúne o que já mudou, o que ainda está por vir, e como especialistas em direito tributário, contabilidade e economia avaliam esse impacto para três públicos diferentes: empresas, empreendedores e profissionais liberais, e pessoas físicas.
1%
ALÍQUOTA TESTE COMBINADA DE IBS E CBS DESDE AGOSTO DE 2026
R$ 5 Mil
NOVA FAIXA DE ISENÇÃO MENSAL DO IMPOSTO DE RENDA
2033
ANO DE EXTINÇÃO TOTAL DO ICMS E DO ISS
Onde estamos na transição
A reforma tributária do consumo substitui cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por três: a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), federal; o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), estadual e municipal; e o Imposto Seletivo, sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
O cronograma oficial, segundo a Câmara dos Deputados, é o seguinte:
• 2026: fase de testes de CBS e IBS, com preenchimento obrigatório nas notas fiscais desde agosto, mas sem cobrança efetiva;
• 2027: início da cobrança efetiva da CBS e do Imposto Seletivo, com extinção do PIS e da Cofins;
• 2029: início da fase de transição do IBS, substituindo progressivamente o ICMS e o ISS;
• 2033: extinção total do ICMS e do ISS, com o novo sistema totalmente em vigor.
Ou seja: 2026 é o ano de ajuste de sistemas e processos, não ainda o ano de impacto financeiro direto do novo modelo de consumo. Esse impacto começa a aparecer, de fato, em 2027.
O que muda para as empresas
Para as empresas, o desafio imediato não é a alíquota, é a convivência entre dois sistemas tributários ao mesmo tempo.
“A convivência entre os dois regimes tende a aumentar a complexidade da gestão fiscal, impactando especialmente as pequenas empresas. Isso exigirá uma organização estruturada para gerenciar esse processo de forma adequada.”
FELIPE BERALDI, economista e gerente de Indicadores e Estudos Econômicos da Omie
Para Beraldi, deixar a adaptação para a última hora “pode ser um risco significativo para a competitividade, fluxo de caixa.”
Um dos pontos mais técnicos da reforma é o sistema de créditos tributários: em uma cadeia de produção, o imposto pago em uma etapa pode virar crédito para abater na etapa seguinte, para evitar a cobrança em cascata que existe hoje. Liêda Amaral, sócia da BSSP Consulting, alerta que esse mecanismo pode se voltar contra quem não estiver preparado: “se as PMEs não possuírem uma boa gestão dos créditos tributários, podem acabar absorvendo mais custos.” A recomendação dela é direta: “investir em conhecimento, tecnologia e consultoria especializada durante o período de transição.”
Esse ponto pesa de forma particular sobre quem está no Simples Nacional. Anderson Trautman Cardoso, sócio da área tributária do Souto Correa Advogados, explica que empresas de menor porte “tiveram sua competitividade afetada, pois não poderão gerar crédito integral” para quem compra delas, ao contrário de quem está no regime geral. Isso pode tornar, em alguns casos, o regime geral mais vantajoso do que o Simples para negócios que vendem principalmente para outras empresas, uma conta que precisa ser refeita caso a caso.
O que muda para empreendedores e profissionais liberais
Se para a indústria e o comércio a reforma tende a reduzir carga tributária, para o setor de serviços a conta é diferente.
“A reforma tributária tem vencedores e perdedores. Para a indústria e comércio, ela é muito boa, mas para os prestadores de serviço, a grande maioria, pagará mais.”
LUCAS BARDUCCO, advogado tributarista do Machado Nunes Advogados
A razão é estrutural. Charles Gularte, contador e Chief Services Officer da Contabilizei, explica que “a cadeia de serviços deve compensar parte das desonerações e subsídios concedidos à indústria.” Na prática, isso tende a chegar ao preço final: “a pessoa física que contratar um profissional liberal vai, sim, sentir no preço. O benefício de abatimento do imposto sobre insumos existe, mas é pequeno, já que os profissionais compram pouco”, já que quem vive de prestar serviço tem poucos insumos para gerar crédito tributário.
Isso também afeta quem contrata profissionais pelo Simples Nacional: segundo Gularte, o crédito que hoje é de 9,25% pode cair para uma faixa de 2% a 3%, o que pode tornar esses profissionais menos competitivos frente a quem está em outros regimes. Lucas Barducco aponta uma variável a considerar: “se o profissional atende outras empresas, de PJ para PJ, pode ser mais vantajoso optar pela tributação por fora”, dependendo da estrutura de cada caso.
“É essencial verificar se a atividade está contemplada nas reduções, mapear os gastos com insumos que podem gerar crédito e ajustar o sistema de gestão financeira e contábil.”
DOUGLAS MOTA, sócio da área tributária do Demarest Advogados
Não é uma mudança que se resolve em um único ajuste de preço, é uma revisão de como o negócio está estruturado.
O que muda para as pessoas físicas
Para quem não é empresário nem presta serviço como autônomo, a reforma tributária chega por duas portas: o consumo e o imposto de renda.
No consumo, o ponto mais direto é a Cesta Básica Nacional de Alimentos, que passa a ter alíquota zero para itens como arroz, feijão, farinhas, carnes, leite, café, frutas, legumes e verduras, entre outros, segundo detalhamento da Thomson Reuters. Uma segunda lista de produtos, como cereais, óleos vegetais, pães e queijos, recebe uma redução de 60% na alíquota padrão. Famílias de baixa renda também passam a contar com o cashback tributário, uma devolução de parte do imposto pago no consumo, mecanismo previsto na reforma para reduzir o peso da tributação sobre quem tem menos.
A outra frente é a reforma do imposto de renda, sancionada pela Lei 15.270/2025 e já em vigor desde janeiro de 2026. Segundo o Senado Federal, ela muda as faixas de isenção: quem ganha até R$ 5 mil por mês fica totalmente isento, faixa que hoje é de R$ 3.076, e quem ganha entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 tem uma redução parcial e decrescente do imposto devido. A partir de 2027, a mesma lógica passa a valer também no ajuste anual, com isenção total até R$ 60 mil de renda tributável ao ano e redução parcial até R$ 88.200.
Do outro lado da tabela, a lei também cria um imposto mínimo para quem ganha muito: rendas anuais a partir de R$ 600 mil passam a ter alíquota mínima progressiva de até 10% sobre o que exceder R$ 1,2 milhão por ano, incluindo dividendos. Distribuições mensais de lucros e dividendos acima de R$ 50 mil para a mesma pessoa também passam a sofrer incidência de 10% de IRPF, com poucas deduções permitidas, e remessas de lucros e dividendos ao exterior seguem a mesma alíquota de 10% na fonte. Segundo o Senado, a medida representa uma renúncia fiscal de R$ 25,4 bilhões na ponta de baixo da tabela, compensada, em parte, pela arrecadação na ponta de cima.
O que os estudos dizem sobre o impacto na economia brasileira
Além do efeito imediato em empresas e famílias, a reforma tributária é estudada há anos como uma aposta de médio prazo na produtividade da economia brasileira. Manoel Pires, coordenador do Observatório de Política Fiscal do FGV IBRE, reúne, em análise publicada no blog do instituto, diferentes estimativas: um estudo de Cardoso e Domingues (2020) projeta alta de 4,4% no PIB só com a uniformização de alíquotas, chegando a cerca de 12% ao considerar ganhos de produtividade; Ferreira e outros autores (2022) estimam 7,9% de crescimento a partir da padronização de alíquotas e do fim da cumulatividade tributária; e Borges (2020) chega a projetar até 20% de crescimento ao incluir os ganhos de simplificação.
O mecanismo por trás desses números, segundo a análise, passa por eliminar a cobrança em cascata ao longo da cadeia produtiva, deslocar a tributação da produção para o consumo (o que tende a favorecer investimento e exportação), reduzir a sonegação com a nota fiscal eletrônica obrigatória, e diminuir a guerra fiscal entre estados ao migrar a cobrança da origem para o destino.
A mesma análise, porém, aponta quatro pontos de atenção que podem reduzir esse ganho: o risco de multiplicação de exceções e regimes especiais ao longo da regulamentação; a necessidade de manter o efeito fiscal líquido positivo para a União; o funcionamento efetivo do conselho federativo que vai administrar o IBS entre estados e municípios; e o impacto de tributos específicos sobre bens primários na competitividade de setores exportadores. Em resumo: o potencial de ganho é real, mas depende de como a regulamentação continua sendo conduzida daqui para frente, não é um resultado automático da mudança já aprovada.
Como se preparar antes que a cobrança comece pra valer
O ano de 2026 ainda é, na prática, um ano de ajuste de sistemas e aprendizado, não de impacto financeiro pleno. Isso muda a partir de 2027, quando a CBS e o Imposto Seletivo passam a ser cobrados de verdade. O intervalo entre agora e então é o tempo que empresas, profissionais liberais e famílias têm para revisar precificação, estrutura societária, regime tributário e planejamento patrimonial à luz das novas regras, em vez de reagir a elas depois que a cobrança já começou.
Os especialistas citados neste artigo convergem em um ponto: a reforma tributária recompensa quem se antecipa e pune quem espera. Isso vale tanto para uma empresa que ainda não mapeou seus créditos tributários quanto para uma pessoa física que ainda não revisou como a nova tributação de dividendos afeta sua remuneração.
Fontes institucionais e técnicas: Câmara dos Deputados, Comitê Gestor do IBS, Senado Federal, FGV/IBRE, CNN Brasil, Exame e Thomson Reuters, referenciadas na seção de fontes ao final deste documento.